Duda Ramos destaca que muitos casos de violência doméstica permanecem ocultos nos condomínios.
O Projeto de Lei 6922/25 propõe que condomínios e conjuntos habitacionais notifiquem as autoridades se identificarem casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres nas áreas comuns.
De autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A comunicação deve ser feita imediatamente em situações de risco à integridade física da vítima. Nos demais casos, o aviso precisa ser realizado no prazo de até 24 horas após o síndico, administrador ou responsável tomar conhecimento do ocorrido.
O comunicado poderá ser direcionado à Polícia Civil, Polícia Militar ou ao canal oficial de atendimento de ocorrências do estado ou município.
Os responsáveis pela gestão dos condomínios — síndicos, administradores e zeladores — deverão:
- Registrar um relato simples do ocorrido, garantindo que a vítima não seja exposta;
- Manter sigilo sobre a identidade dos informantes e moradores;
- Encaminhar o caso pelos canais oficiais disponíveis.
A obrigação do condomínio não exclui a responsabilidade de qualquer pessoa que testemunhar ou souber de um caso de violência.
O não cumprimento da lei pode acarretar advertência e multa, cujo valor varia conforme reincidência, gravidade e tamanho do condomínio. Além disso, quem deliberadamente deixar de comunicar pode responder judicialmente.
Segundo o autor do projeto, muitos episódios não chegam às autoridades por permanecerem invisíveis, principalmente em ambientes privados.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Defesa dos Direitos da Mulher, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

