As escolas públicas localizadas em áreas indígenas, quilombolas e rurais terão seus nomes determinados pelas próprias comunidades. Essa iniciativa está prevista na Lei 15.215/25, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (18) e divulgada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19).
Os governos estaduais ou municipais responsáveis deverão selecionar o nome a partir de uma lista com três opções sugeridas pela comunidade escolar. A decisão será precedida por reuniões e assembleias organizadas pelo representante da comunidade e comunicadas aos moradores locais.
Os nomes devem respeitar as tradições e particularidades culturais da região. A lei prevê que as homenagens sejam feitas a pessoas reconhecidas por suas qualidades e pelos serviços prestados à população local. É proibido homenagear pessoas vivas ou aquelas envolvidas em crimes contra a humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.
Nas escolas indígenas, o nome escolhido precisa refletir a língua, o modo de vida e os costumes da comunidade. A legislação também possibilita a alteração de nomes já existentes, desde que haja uma justificativa para a mudança.
A lei nasceu do Projeto de Lei 3148/23, proposto pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Para Célia Xakriabá, a iniciativa promove uma reparação histórica e fortalece a autonomia dos povos que habitavam o território antes da colonização.