Muitos casais convivem por longos períodos sem formalizar a união estável em cartório. Quando um deles falece, a falta desse registro pode dificultar o acesso do companheiro sobrevivente à herança.
Formalizar a união estável, seja por escritura pública ou contrato, é uma forma importante de garantir segurança jurídica.
A legislação protege as famílias que vivem em união estável, definindo essa relação como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de formar uma família, sem exigir tempo mínimo ou documento formal.
O mais importante não é a existência de um papel oficial, mas sim provar que a relação realmente existia como uma família.
A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que, sem a formalização, o parceiro sobrevivente precisará provar a união para participar do inventário e garantir seus direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários.
“Essa comprovação geralmente é feita com um conjunto de provas, como comprovantes de endereço em comum, dependência financeira, inclusão em plano de saúde, contas conjuntas, aquisição compartilhada de bens, fotos, registros de viagens, correspondências, mensagens, filhos em comum e testemunhas”, detalha a professora.
Segundo Suzana, a falta de formalização não elimina os direitos do companheiro.
“Mesmo assim, formalizar a união é recomendável, pois diminui a insegurança e evita conflitos após a morte de um dos parceiros”.
A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões, da Arechavala Advogados e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), afirma que se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida durante o inventário, seja judicial ou extrajudicial.
“Se houver resistência, o companheiro deve entrar com ação para reconhecimento da união estável post mortem contra os herdeiros, e pode pedir ao juiz do inventário que reserve sua parte até a decisão final, evitando que os bens sejam divididos sem sua inclusão”, explica a advogada.
Luisa diz ainda que, uma vez reconhecida a união, o sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos durante a convivência, salvo contrato diferente, e à herança como um cônjuge, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 809).
“Não existe uma regra única: a qualidade das provas, o procedimento a seguir e os direitos do companheiro variam de caso para caso”, completa Luisa.
O companheiro pode continuar morando no imóvel da família após a morte?
A professora da UnB destaca que, em regra, sim. A lei brasileira garante ao cônjuge sobrevivente o Direito Real de Habitação, previsto no Código Civil, que também vale para o companheiro em união estável, conforme a jurisprudência.
“Esse direito permite que a pessoa continue morando no imóvel onde a família vivia, mesmo que ele faça parte da herança e existam outros herdeiros”, diz Suzana.
A finalidade é proteger a moradia do sobrevivente, evitando que, além da dor da perda, a pessoa precise sair imediatamente de casa.
Suzana explica que durante a vigência do Direito Real de Habitação, normalmente não é permitido cobrar aluguel pelo uso do imóvel nem exigir a saída do sobrevivente.
Ela lembra que esse direito não transfere a propriedade do imóvel para o sobrevivente, apenas assegura seu direito de morar ali, mesmo que a propriedade seja dividida entre os herdeiros.
Tradicionalmente, esse direito é gratuito e vitalício. Entretanto, a jurisprudência vem flexibilizando sua aplicação, considerando fatores como situação financeira do sobrevivente, existência de outros imóveis e situação dos herdeiros.
“Essa análise busca equilibrar o direito à moradia, proteção da família, função social da propriedade e interesses dos herdeiros”, acrescenta Suzana.
A advogada Luisa Baldi comenta que é comum que herdeiros, especialmente filhos de outros relacionamentos, pressionem pela venda do imóvel ou cobrem aluguel do sobrevivente. Ainda assim, a lei garante o direito real de habitação gratuito e vitalício para o cônjuge ou companheiro, mesmo que ele não seja proprietário.
“Esse direito permite que o sobrevivente more no imóvel sem pagar aluguel e sem perder sua parte na herança. Ele vale inclusive contra outros herdeiros e compradores do imóvel”, explica Luisa.
Ela ressalta que o direito garante moradia, mas o beneficiário não pode alugar ou emprestar o imóvel e, normalmente, é responsável pelo pagamento de despesas como condomínio e IPTU.
“Caso haja cobrança de aluguel ou pedido de desocupação, a orientação é procurar um advogado antes de fazer qualquer acordo, pois cada situação é única”, finaliza Luisa.
Estadão Conteúdo
