A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que altera a responsabilidade de fiscalizar entidades que atendem crianças e adolescentes, como abrigos e programas socioeducativos. Anteriormente, a certificação da qualidade dessas entidades era feita pela Justiça da Infância e da Juventude, mas agora passará a ser realizada pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público.
O substitutivo aprovado foi apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 4150/25, originalmente da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A legislação atual, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê fiscalização conjunta entre Judiciário, Ministério Público e Conselhos Tutelares, porém a renovação do certificado de qualidade ficava a cargo da Justiça.
Rogéria Santos defende que a avaliação e a certificação da qualidade devem ser responsabilidades de órgãos administrativos e fiscalizadores, o que fortalece a imparcialidade do Judiciário, evita conflitos de interesse e colabora com a melhoria das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes.
A deputada Laura Carneiro enfatiza que essa mudança é importante para manter o princípio da inércia da jurisdição, que determina que o Judiciário só deve agir quando provocado, evitando envolvimento em funções administrativas que possam afetar sua imparcialidade em processos futuros contra as mesmas entidades.
O próximo passo para a aprovação definitiva do projeto é sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após ser aprovado na Câmara, o texto será encaminhado ao Senado para avaliação.
