Pedro Lupion é o relator da proposta aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados que visa impedir restrições administrativos, técnicas ou cadastrais a produtores rurais em áreas com processo de demarcação de terras indígenas.
Essa medida vale até que o processo de demarcação seja concluído e as indenizações sejam pagas aos ocupantes, buscando assegurar que o processo demarcatório não impeça a posse e propriedade por parte dos produtores.
Atualmente, a existência de processos demarcatórios tem dificultado o acesso a créditos rurais, seguros e políticas públicas, gerando insegurança jurídica e prejuízos econômicos para os produtores.
O projeto modifica a Lei do Marco Temporal, que garante aos ocupantes não indígenas o direito de usar a terra até que a demarcação seja finalizada e as indenizações pelas benfeitorias de boa-fé sejam pagas.
O relator Pedro Lupion apresentou um substitutivo para o Projeto de Lei 5245/25, proposto pelo deputado Rodolfo Nogueira, que incluiu indenização também para a terra nua, além das benfeitorias feitas de boa-fé.
Pedro Lupion ressaltou que a proposta não para os processos de demarcação, mas assegura que a atividade produtiva continue durante o processo, protegendo e clarificando a legislação já existente.
Ele reforçou que a medida é essencial para a previsibilidade do setor agropecuário, afirmando que a inserção de imóveis rurais em cadastros relacionados a demarcações não pode inviabilizar as atividades produtivas antes da decisão final e do pagamento das indenizações.
O projeto tem caráter conclusivo, necessitando ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.
