A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro uma proposta que obriga empresas vencedoras de licitações com valor igual ou superior a R$ 10 milhões a implementar um programa de integridade simplificado. As empresas terão um prazo de seis meses, após assinarem o contrato, para comprovar a adoção dessas medidas.
Um programa de integridade simplificado é uma versão básica das regras anticorrupção, também conhecidas como compliance, destinadas a empresas que firmam contratos públicos. Esse programa foca em ações essenciais, como a criação de políticas internas e canais de denúncia, dispensando exigências mais complexas.
Atualmente, o compliance é exigido apenas em contratos acima de R$ 200 milhões. A proposta visa tornar o programa de integridade uma prática comum em licitações, facilitando o acesso das empresas a contratos públicos de menor valor.
O substitutivo aprovado foi apresentado pelo deputado Josenildo (PDT-AP) ao Projeto de Lei 3760/25, originalmente de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Josenildo modificou o texto para evitar a exigência de certificação externa, que poderia gerar custos elevados para as empresas.
Em seu parecer, o relator destacou que ampliar o programa de integridade de forma simplificada e com custo reduzido é possível. Ele ressaltou ainda a redução do valor limite de R$ 200 milhões para R$ 10 milhões, desde que o programa simplificado seja obrigatório para contratos nesta faixa, conforme regulamento.
Essa medida altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O regulamento definirá os critérios progressivos para o programa de integridade conforme o valor da contratação. Além disso, ter um programa desse tipo será um critério de desempate nas licitações.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
