Luiz Ovando destacou que os mecanismos atuais não são suficientes para reduzir a violência das torcidas organizadas. A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras para responsabilizar clubes e entidades esportivas por danos causados por suas torcidas organizadas, alterando a Lei Geral do Esporte.
De acordo com a proposta aprovada, um clube será responsabilizado, de forma solidária e objetiva, pelos danos provocados pela torcida organizada apenas se houver comprovação de apoio financeiro direto e contínuo à torcida que cometeu o ato.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), referente ao Projeto de Lei 4338/24, originalmente proposto pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O texto inicial responsabilizava os clubes que apoiassem as torcidas ou quaisquer aspectos delas, direta ou indiretamente.
Dr. Luiz Ovando explicou que termos vagos como “apoiar de qualquer forma” poderiam levar a uma responsabilidade exagerada, incluindo apoios mínimos, como fornecimento de bandeiras ou outros materiais promocionais.
O relator ressaltou: “Os mecanismos previstos atualmente na Lei Geral do Esporte não têm sido eficazes para diminuir as graves consequências da violência promovida por torcidas organizadas.”
O projeto aprovado também estabelece que a torcida organizada responsável pelo dano será proibida de receber qualquer tipo de apoio da entidade esportiva por até cinco anos.
Próximas etapas
O texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
