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sábado, 17/01/2026

Comissão define regras para responsabilizar clubes por atos de torcidas

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Luiz Ovando destacou que os mecanismos atuais não são suficientes para reduzir a violência das torcidas organizadas. A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras para responsabilizar clubes e entidades esportivas por danos causados por suas torcidas organizadas, alterando a Lei Geral do Esporte.

De acordo com a proposta aprovada, um clube será responsabilizado, de forma solidária e objetiva, pelos danos provocados pela torcida organizada apenas se houver comprovação de apoio financeiro direto e contínuo à torcida que cometeu o ato.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), referente ao Projeto de Lei 4338/24, originalmente proposto pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O texto inicial responsabilizava os clubes que apoiassem as torcidas ou quaisquer aspectos delas, direta ou indiretamente.

Dr. Luiz Ovando explicou que termos vagos como “apoiar de qualquer forma” poderiam levar a uma responsabilidade exagerada, incluindo apoios mínimos, como fornecimento de bandeiras ou outros materiais promocionais.

O relator ressaltou: “Os mecanismos previstos atualmente na Lei Geral do Esporte não têm sido eficazes para diminuir as graves consequências da violência promovida por torcidas organizadas.”

O projeto aprovado também estabelece que a torcida organizada responsável pelo dano será proibida de receber qualquer tipo de apoio da entidade esportiva por até cinco anos.

Próximas etapas

O texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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