A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que exige que estabelecimentos que trabalham com aplicativos e plataformas digitais de entrega informem, de forma clara e antecipada, o valor mínimo para pedidos antes da compra ser realizada pelo consumidor.
Essa medida está prevista no Projeto de Lei 3251/25, tendo como relator o deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), que apresentou um texto substitutivo com alterações. O projeto original do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ) proibia que os aplicativos exigissem valor mínimo para a entrega, mas o relator orientou a proposta para garantir o direito do consumidor à informação clara e prévia.
De acordo com o texto aprovado, os estabelecimentos parceiros podem continuar a definir um valor mínimo para pedidos, visando cobrir os custos operacionais e logísticos da entrega. Entretanto, qualquer condição comercial ou cobrança adicional deve ser informada previamente ao cliente.
Justificativa
Daniel Agrobom explicou que proibir totalmente o valor mínimo prejudicaria a livre iniciativa e o equilíbrio econômico dos contratos privados, podendo resultar em aumento do custo do serviço para todos.
Ele ressaltou que a proibição representaria um controle indireto sobre preços e condições comerciais, já que os serviços de delivery envolvem custos fixos, como deslocamento e logística, independentes do valor do pedido. Pedidos com valor muito baixo sem limite mínimo tendem a gerar prejuízos.
O relator comentou ainda que, se as plataformas fossem obrigadas a operar sem valor mínimo, poderiam aumentar as taxas de entrega, reduzir benefícios ou até excluir estabelecimentos menores e regiões menos lucrativas.
Próximos passos
O projeto segue para análise das comissões de Comunicação e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e precisa ser aprovado pela Câmara e Senado para se tornar lei.


