A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou mudanças na Lei da Empresa Simples de Crédito (ESC) para garantir que uma pessoa possa ser sócia de apenas uma ESC e permitir que essas empresas vendam suas carteiras de crédito para conseguir mais recursos e expandir suas operações.
As Empresas Simples de Crédito foram criadas em 2019 para facilitar o acesso a empréstimos para microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas, funcionando com capital próprio como uma alternativa aos bancos tradicionais.
O texto aprovado é uma substituição apresentada pelo relator, deputado Padovani (União-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/19, inicialmente apresentado pelo deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), junto com outros projetos relacionados.
Padovani destacou que a ESC pode ser importante para melhorar o acesso ao crédito e reduzir as taxas de juros para MEIs e pequenas empresas, que muitas vezes encontram dificuldades no sistema financeiro atual.
Principais alterações
- Sócio único: Fica claro que uma pessoa não pode ser parte na criação de mais de uma ESC, independentemente do tipo de sociedade ou da localização, evitando grupos com várias empresas do tipo.
- Venda de carteira: A ESC poderá vender seus contratos de empréstimo para companhias securitizadoras, conseguindo assim recursos antecipados para continuar emprestando, sem precisar aguardar a quitação total dos créditos concedidos.
O relator manteve a exigência de que todas as operações das ESC sejam registradas em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além disso, o texto modifica a Lei de Lavagem de Dinheiro, a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e a Lei do Simples Nacional.
Próximos passos
A proposta ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser levada à votação no Plenário da Câmara.
