A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penalidades para quem não cumprir ordens policiais durante abordagens, buscas e revistas em veículos.
De acordo com a nova proposta, a pena será de 1 a 3 anos de prisão, além de multa, para quem desobedecer, sem justificativa, ordens legais, claras e proporcionais dadas por policiais durante suas atividades.
Atualmente, o Código Penal prevê punição mais branda para desobediência a funcionários públicos, com detenção de 15 dias a 6 meses e multa, mas não trata especificamente da recusa a ordens durante abordagens policiais.
A proposta detalha comportamentos que caracterizam desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar sair do veículo, fechar portas e janelas ou bloquear compartimentos do automóvel, quando esses atos dificultarem o trabalho policial.
Delegada Ione, relatora do projeto, afirmou que abordagens policiais são momentos críticos, onde a resistência do abordado pode causar incidentes graves.
“Nas ruas, a hesitação ou o descumprimento de ordens de segurança é o ponto de partida para situações perigosas”, destacou Delegada Ione.
Para que o crime seja configurado, a ordem do policial precisa ser legal, clara, proporcional, necessária para a atividade policial, baseada em suspeita objetiva e voltada para a segurança física dos envolvidos ou para a revista.
A recusa ao cumprimento da ordem só será punida se estiver relacionada diretamente à segurança da operação, controle da situação ou eficácia da busca.
Além disso, a proposta garante que o direito ao silêncio do cidadão não será punido, e que a nova regra não impede investigações de possíveis abusos policiais.
Essa revisão visa dar mais segurança jurídica para autoridades e proteger tanto policiais quanto cidadãos durante as ações de abordagem.
