Laura Carneiro, relatora da proposta, reportou que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que condiciona o cancelamento das medidas protetivas urgentes contrárias ao agressor à manifestação prévia da mulher que sofre violência doméstica e familiar.
O projeto também exige uma audiência de admoestação antes da soltura do agressor quando há revogação da prisão preventiva. Nessa audiência, o juiz deverá alertar o agressor sobre a obrigatoriedade de cumprir as medidas protetivas aplicadas. Essa audiência deve ocorrer em até 48 horas após o juiz decidir pela soltura do acusado. Essas medidas estão previstas na Lei Maria da Penha.
Por orientação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado um substitutivo oriundo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aplicável ao Projeto de Lei 10019/18, do Senado, e a outros oito projetos apensados.
A deputada ressaltou que o contato com a vítima deve ser feito exclusivamente por equipe técnica da vara especializada, por equipamentos da Rede de Enfrentamento à Violência na região da residência da vítima, ou diretamente pelo juízo da vara de violência doméstica e familiar, prevenindo contato direto com o agressor e evitando nova revitimização da mulher.
Medidas protetivas
A prisão preventiva funciona durante a investigação do crime para assegurar que a investigação prossiga, impedir fuga do acusado ou garantir a segurança das vítimas.
Próximos passos
O projeto agora seguirá o trâmite nas fases seguintes do processo legislativo.
