A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que define o valor médio de mercado como principal critério para a indenização de armas de fogo devolvidas à Polícia Federal por portadores legais.
De acordo com a proposta, o valor a ser indenizado também considerará o estado de conservação da arma, além do valor apresentado na nota fiscal de compra, quando disponível.
O atual Estatuto do Desarmamento permite a devolução de armas, mas não especifica detalhes para o cálculo da indenização.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zucco (PL-RS), ao Projeto de Lei 4033/25, originalmente proposto pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS). O projeto inicial estipulava que a indenização seria paga com base no valor corrigido da nota fiscal de compra ou pelo preço médio de mercado da região, prevalecendo o valor mais vantajoso para o proprietário.
Deputado Zucco destacou que o projeto original possuía um vício formal que poderia impedir sua transformação em lei, pois ao impor uma fórmula rígida de cálculo ao Executivo, invadia a esfera de gestão e regulamentação. Ele defendeu a aprovação da proposta para evitar a rejeição por questões sanáveis.
A proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, deve ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

