Marques destaca que taxar o uso de áreas públicas configura apropriação indevida.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que impede a cobrança de valores para utilização de parques públicos administrados pela iniciativa privada em atividades sociais, culturais, esportivas ou recreativas.
A medida é válida para usos econômicos do parque, desde que não envolva uso exclusivo do espaço, instalação de estruturas próprias ou bloqueio do trânsito.
Exceções previstas
O relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), apresentou uma versão modificada do Projeto de Lei 4272/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
A legislação permite cobrança apenas em três situações:
- Eventos privados que utilizem área isolada com controle de acesso;
- Uso temporário autorizado pelo órgão público responsável pela concessão;
- Se houver previsão contratual para taxa de acesso destinada à manutenção do parque.
Equilíbrio entre interesses
Segundo o relator, o substitutivo busca balancear o interesse público com segurança jurídica e liberdade econômica, evitando abusos na administração dos bens públicos concedidos.
Aplicação apenas para contratos futuros
De acordo com a Lei de Concessões, as disposições atingirão somente contratos firmados após a vigência das novas regras.
Próximos passos do projeto
O projeto tramita de forma conclusiva e será avaliado pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
