Amom Mandel ressaltou que muitas despesas ficam entre saúde e educação.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite a dedução completa das despesas com educação de pessoas com deficiência na base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Atualmente, a legislação permite deduzir até R$ 3.561,50 para gastos educacionais do contribuinte e dependentes.
A proposta garante a dedução integral mesmo que não haja a aplicação dos instrumentos de avaliação de deficiência previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26 de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original tratava de deduzir as despesas com educação para pessoas com deficiência como despesas médicas.
Amom Mandel explicou que muitas despesas educacionais estão vinculadas a cuidados de saúde, como apoio pedagógico especializado e acompanhamento por psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais em ambiente escolar.
O deputado também mencionou a importância do uso de recursos e tecnologias assistivas no processo de aprendizado.
Embora um decreto e uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheçam essas despesas como despesas médicas para fins tributários, a Receita Federal nem sempre segue esse entendimento, o que leva muitas famílias a recorrerem à Justiça.
Amom Mandel afirmou que o projeto reforça o compromisso do Estado em promover a inclusão educacional plena das pessoas com deficiência, garantindo igualdade de oportunidades, acesso ao sistema educacional inclusivo e redução das barreiras econômicas que limitam seu desenvolvimento educacional.
Os próximos passos envolvem análise conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para tornar-se lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
