Daniel Agrobom, relator da proposta, apresentou mudanças na legislação para aumentar a punição para estelionato cometido contra instituições públicas e sociais. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que eleva a pena nesses casos.
A proposta, que tem como base o Projeto de Lei 1950/26 do deputado Alfredo Gaspar, sugere que a punição para quem comete fraudes nessas entidades varie de um terço ao dobro da pena atual. O objetivo principal é proteger instituições que atuam em benefício da coletividade, como as ligadas à assistência social e à economia popular.
O relator destacou que sua versão mantém a intenção original do autor do projeto, buscando reforçar a segurança jurídica na proteção dessas organizações contra crimes. A iniciativa visa coibir fraudes que geram perdas para a sociedade, como descontos indevidos e golpes relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para que a nova regra entre em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

