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quinta-feira, 21/11/2024
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CNMP julga que Deltan tentou interferir em eleição do Senado

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Por nove votos contra um, foi estabelecida pena de “censura” contra o procurador, que pode agravar punições em outros processos no conselho

(Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira, 8, por nove votos a um, aplicar a punição de “censura” ao procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, sob o entendimento de que ele tentou interferir na eleição para a presidência do Senado ao ter feito críticas em uma rede social à candidatura do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que é investigado pela operação.

O processo foi colocado em julgamento após decisão proferida na noite de sexta-feira, 4, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que determinou o retorno do assunto à pauta do conselho devido à proximidade da prescrição. O ministro Celso de Mello tinha suspendido o julgamento, por entender haver riscos de desrespeito ao devido processo legal.

Antes do julgamento, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) Fábio George Cruz da Nóbrega argumentou que a defesa de Deltan não foi intimada com antecedência de três dias, mas mesmo assim o conselho decidiu julgar o caso.

O relator do caso, conselheiro Otávio Rodrigues, apontou que as manifestações de Deltan desrespeitaram as prerrogativas de seu cargo por representar uma manifestação político-partidária.

“O membro do Ministério Público deve se abster de realizar manifestações públicas de discordância inconteste a determinado candidato ou partido político, pois ao fazê-lo compromete a isenção e a credibilidade do MP perante a sociedade. (…) O requerido [Deltan] ultrapassou os limites da simples crítica ou manifestação desconfortável à vítima. Ele atacou de modo deliberado não somente a um senador da república, mas ao Poder Legislativo, constituindo violação ao direito relativo à integridade moral de terceiros e à imagem do parlamento”, afirmou em seu voto.

Rodrigues foi acompanhado por outros oito conselheiros. Apenas o conselheiro Silvio Amorim votou contrariamente, argumentando que esse assunto já havia sido analisado em um outro processo. O corregedor nacional do CNMP, Rinaldo Reis Lima, apontou que as manifestações de Deltan foram “pregação política” e não se limitaram a uma mera manifestação do seu pensamento.

“Eu acho que há uma diferença grande entre manifestação política, que eu defendo que os membros do Ministério Público podem ter, do que seja uma pregação política. Nesse caso, pela grande quantidade de postagens que o requerido fez nas redes sociais, inclusive estimulando a assinatura de abaixo-assinados e fazendo diversos relatos, deu para entender bem, na minha visão, que ali ele estava tentando interferir realmente no que estava para acontecer na votação para a presidência do Senado”, afirmou Rinaldo.

A pena de censura é simbólica, mas pode ser considerada como um agravante no julgamento de outros processos contra Deltan no CNMP, que podem resultar em penas mais graves. Como ele já decidiu deixar a coordenação da Lava-Jato de Curitiba, entretanto, não há mais possibilidade de o CNMP afastá-lo dessa função.

O vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, aliado do procurador-geral da República Augusto Aras, declarou-se suspeito e não participou do julgamento.

Em janeiro de 2019, Deltan fez a seguinte manifestação em uma rede social: “Se Renan for presidente do Senado, dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada. Tem contra si várias investigações por corrupção e lavagem de dinheiro. Muitos senadores podem votar nele escondido, mas não terão coragem de votar na luz do dia”.

Ele também fez manifestações em favor do voto aberto na eleição para a presidência do Senado. “Em menos de três dias, 430 mil brasileiros já mandaram o recado: querem VOTAÇÃO ABERTA para as eleições dos presidentes do Congresso. Participe também do abaixo assinado”, escreveu em uma das postagens.

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