Processo Administrativo Disciplinar foi aberto na última terça-feira; órgão aponta que magistrada ‘impôs suas convicções pessoais’
O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer, que, quando titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas (SC), tentou impedir uma menina de 11 anos vítima de violência sexual de abortar. Em nota, o órgão o CNJ afirma que a magistrada “impôs suas convicções pessoais em caso concreto”.
Na avaliação do relator do caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a conduta da juíza se caracteriza como “violência institucional que ‘revitimizou’ a menina, levando-a, inclusive, a acolhimento institucional”. Devido ao fato da juíza não atuar mais em vara de infância, o corregedor não pediu seu afastamento de suas funções.
“Os conselheiros destacaram que a conduta da magistrada expôs a criança a relatar o caso inúmeras vezes – ainda que tenha sido ouvida em depoimento especial —, trazendo sobre ela a culpa pela possibilidade do aborto”, disse o CNJ por meio de nota.
O caso ganhou repercussão no ano passado, após reportagem do site The Intercept. Numa gravação vazada da audiência divulgada pelo portal, Zimmer e a promotora do Ministério Público de Santa Catarina Mirela Dutra Alberton, aparecem tentando, a exaustão, induzir a menina e sua mãe a prosseguirem com a gestação, resultado de uma violência sexual.
“Tu sabia como engravidava?”, “Como foi a gravidez para você?”, “Você sabe o que é interrupção de gravidez?”, “Tu suportaria ficar mais um pouquinho (com a gestação)?”, são algumas das perguntas feitas pela juíza a menina, ao longo de 14 minutos. Ela também questiona se o estuprador, um adolescente de 14 anos, aceitaria a adoção do bebê.
Dias após a repercussão do caso ter início, em junho do ano passado, o Ministério Público Federal divulgou uma nota afirmando que a menina conseguiu realizar o aborto.