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quarta-feira, 03/12/2025

CLDF Aplica Penalidades a Quem Incentivar a ‘Cura Gay’

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na última terça-feira (2) o Projeto de Lei 312/2023, que estabelece punições para pessoas e instituições que promovem ou realizam tentativas de mudar a orientação sexual, identidade ou expressão de gênero de pessoas LGBTQIAP+.

A proposta, apresentada pelo deputado Fábio Felix (PSol), classifica como “esforços de conversão” qualquer tentativa de alterar ou suprimir a identidade de gênero ou a orientação sexual. Essas práticas são consideradas enganosas e discriminatórias, pois tratam a existência das pessoas LGBTQIAP+ como um problema de saúde.

São proibidos atos como internações, castigos físicos, chantagens, sessões de aconselhamento, isolamento social, extorsão, e rituais religiosos com o intuito de mudar a identidade ou orientação sexual. Também fica vedada a divulgação e oferta desses serviços, assim como a obtenção de qualquer ganho financeiro com eles.

As multas para quem descumprir a lei começam em três salários mínimos e aumentam de forma progressiva. Em reincidência, pode haver suspensão da licença de funcionamento e, após a quinta infração, a cassação definitiva do alvará do estabelecimento. As penalidades podem ser multiplicadas por dez se a pessoa que sofreu a tentativa de mudança for menor de 18 anos.

Essa iniciativa está em acordo com posições de órgãos de saúde e conselhos profissionais, como o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), que já não consideram mais a homossexualidade e a transexualidade como doenças. A lei visa proteger os direitos das pessoas LGBTQIAP+, prevenindo práticas que causam danos físicos, mentais e sociais, e que ferem a liberdade e dignidade humana.

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