O Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou com uma ação civil pública contra a União solicitando a suspensão do Programa Mais Médicos. A ação solicita que os conselhos regionais de Medicina (CRM) não sejam obrigados a fazer o registro dos médicos estrangeiros que aderirem ao programa sem que haja a comprovação documental de revalidação dos diplomas emitidos por universidades do exterior e o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras). Essa restrição deve ser válida até que a questão seja analisada pelo Judiciário.
A ação foi proposta na noite de sexta-feira, e deve ser acompanhada por novas ações a serem apresentadas pelo CFM na Justiça no decorrer dos próximos dias. “A ação não é contra a presença de médicos estrangeiros em território brasileiro, mas pelo cumprimento da exigência legal para que o médico demonstre efetivamente sua capacidade técnica para o exercício da profissão, nos termos do arcabouço legislativo já existente”, informou o Conselho.
Na visão do CFM, o Programa Mais Médicos criará duas categorias de médicos no Brasil, uma formada por especialistas aptos a exercer medicina em qualquer parte do País e outra composta por inscritos no programa, cujo exercício profissional estaria limitado a determinadas regiões.
Na sexta-feira passada, o CFM, a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Associação Nacional de Médicos Residentes anunciaram oficialmente a saída de ao menos 11 comissões do Ministério da Saúde, entre elas a Comissão Nacional de Residência Médica e o Conselho Nacional de Saúde.
As medidas são uma reação da categoria ao programa Mais Médicos, criado em 9 de julho por meio de medida provisória, o qual prevê a contratação de médicos estrangeiros para trabalhar em áreas consideradas prioritárias, como o interior do Brasil.