Modalidade ganhou impulso durante a pandemia e permanece até hoje, mas muita gente torce o nariz
Até pouco tempo atrás, um dos grandes temas (prosaicos) de discórdia entre amigos e nas redes sociais eram as tomadas de três pinos. A discussão agora é outra: cardápio em QR Code.
A modalidade ganhou impulso durante a pandemia – quando manipular cardápios impressos passou a oferecer algum risco de contágio do vírus da covid-19 – e permanece até hoje.
Mas muita gente torce o nariz, e a discussão aos poucos vai chegando às Assembleias Legislativas dos Estados. Na última semana, o Rio aprovou lei que exige que os estabelecimentos ofereçam o modelo físico. Minas Gerais e Distrito Federal também discutem o tema.
Projeto de lei
No Rio, o projeto de lei 6.392/22, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), foi aprovado na terça-feira,9, e agora só espera a sanção do governador Cláudio Castro (PL).
“Alguns estabelecimentos ainda utilizam o cardápio digital de forma exclusiva para diminuir custos. Isso tem criado constrangimentos e transtornos para pessoas idosas e demais cidadãos que não estão com celular no momento da refeição ou mesmo dependem da conexão de internet, muitas vezes nem sequer disponibilizada pelo estabelecimento”, afirmou Amorim.
A lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) atinge não somente bares e restaurantes, mas também hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches. De acordo com o texto, os locais passarão a ser obrigados a disponibilizar uma versão impressa do cardápio, e não apenas a digital.
No Distrito Federal, um projeto semelhante do deputado Robério Negreiros (PSD) tramita desde o início do ano passado e aguarda parecer da Comissão de Defesa do Consumidor. Na justificativa do projeto de lei, Negreiros argumenta que cardápios digitais trazem dificuldades para as pessoas mais velhas.
Por que acabar com o cardápio em QR Code?
“Com efeito, os idosos têm grande dificuldade de lidar com a tecnologia, pois não viveram uma parte da curva da tecnologia. O processo de aprendizagem para eles tem que ser adaptativo, não é possível ensiná-los da mesma forma que seria ensinado a um jovem”, sustenta o deputado distrital.
“Além da dificuldade em relação ao uso da tecnologia, as condições de saúde como baixa visão, perda de visão, catarata, afetam a utilização e o acesso pelos idosos aos cardápios digitais, que se sentem extremamente excluídos de algo que seria simples, escolher o que comer.”
“Os cardápios virtuais pressupõem que o cliente tenha um smartphone e internet disponível, o que nem sempre ocorre. Além disso, algumas pessoas, principalmente as idosas, têm dificuldades com tecnologia. Dessa forma, para que não haja exclusão de nenhum cidadão, é preciso haver a opção do cardápio impresso nos estabelecimentos comerciais, de maneira a garantir-se o amplo acesso a informações sobre os produtos comercializados, em conformidade com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor”, justifica o deputado no projeto de lei.