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sábado, 10/01/2026

Câmara proíbe separar presos por facção criminosa

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro uma proposta que impede a separação de detentos apenas com base na facção criminosa a que pertencem. A medida determina que a divisão dos presos deve ser feita mediante avaliação técnica, visando proteger a integridade física dos internos e de terceiros.

O substitutivo apresentado pelo relator Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei 2241/25, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), também limita a atuação da iniciativa privada dentro dos presídios, restringindo sua participação a serviços de apoio, como alimentação, limpeza e manutenção, excluindo funções coercitivas e de segurança.

Segundo o texto, as atividades relacionadas à segurança, disciplina e escolta dos presos são exclusivas das Polícias Penais, que não podem delegar essas funções a terceiros. Empreendimentos privados poderão atuar apenas em serviços auxiliares não coercitivos, conforme salientou Capitão Alden em seu parecer.

A proposta mantém ainda a criação de três sistemas nacionais com o objetivo de padronizar e integrar informações sobre os detentos: o Sistema Nacional de Alocação Presidiária (Sinape), o Sistema Nacional de Classificação de Risco Penal (Sincrip) e o Sistema Nacional de Acompanhamento da Execução Penal (Sinaep). Essas ferramentas facilitarão o manejo adequado das vagas e a classificação dos presos por níveis de periculosidade.

Diferentemente da versão original, que criava uma lei independente, a proposta aprovada insere as modificações na Lei de Execução Penal (LEP), garantindo maior coerência jurídica e evitando contradições e dificuldades interpretativas.

Além disso, a proposta institui a função do monitor de ressocialização, profissionais que atuarão em projetos educacionais e laborais, sempre sob supervisão da Polícia Penal e sem exercer qualquer tipo de coerção.

Essas medidas buscam aprimorar a gestão do sistema prisional e assegurar direitos e segurança tanto para os internos quanto para os responsáveis pela custódia.

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