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quinta-feira, 21/11/2024
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Câmara pretende votar nesta quinta o novo Código Eleitoral

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O projeto estava previsto para ser votado ontem, mas o líder do Republicanos, Hugo Motta (PB), propôs, em plenário, que seria mais adequado votá-lo somente depois da análise de três propostas enviadas pelo Senado à Câmara

O projeto do Código Eleitoral é resultado de discussões de um grupo de trabalho criado pela Câmara –

Após um acordo de líderes, a Câmara adiou para hoje a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/21, que trata do novo Código Eleitoral. O texto, de 902 artigos, relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), compila toda a legislação existente sobre o tema. Entre as inovações, ele limita os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na regulamentação das normas das eleições. O Código Eleitoral, para que possa valer para as eleições de 2022, precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro até outubro.

O projeto estava previsto para ser votado ontem, mas o líder do Republicanos, Hugo Motta (PB), propôs, em plenário, que seria mais adequado votá-lo somente depois da análise de três propostas enviadas pelo Senado à Câmara que também tratam de mudanças na legislação eleitoral. O deputado disse também que havia fechado com a oposição um acordo para que, na sessão de hoje, os projetos do Senado sejam votados primeiro, para só depois analisar o Código Eleitoral. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), concordou com o adiamento, mas cobrou que o acordo seja cumprido.

O projeto do Código Eleitoral é resultado de discussões de um grupo de trabalho criado pela Câmara. Além de restringir os poderes do TSE, ele dá ao Congresso a competência de sustar regulamento da Corte que exorbite o poder de regulamentar. Há também a previsão de que o tribunal não poderá editar regulamentos em contrariedade com a Constituição e com os termos do Código. A Corte também fica proibida de restringir direitos ou estabelecer sanções distintas daquelas previstas em lei.

Outra novidade da proposta — e uma das mais polêmicas — é a obrigatoriedade de uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, magistrados e membros do Ministério Público que desejarem disputar as eleições.

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