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quinta-feira, 26/03/2026

Câmara autoriza quebra de sigilo para fixar pensão alimentícia

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Natália Bonavides, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que possibilita ao juiz determinar a quebra dos sigilos bancário e fiscal para estabelecer ou revisar o valor da pensão alimentícia. O projeto será encaminhado ao Senado para avaliação.

O Projeto de Lei 1404/25, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado com alterações propostas pela relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Essas mudanças ampliam os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, incluindo o pagamento de auxílio-doença às mulheres afastadas por violência doméstica e familiar.

A deputada relatora ressaltou que a violência doméstica impacta a saúde física e mental das trabalhadoras, podendo gerar dependência econômica que dificulta a saída de relacionamentos abusivos ou o desenvolvimento profissional.

Natália Bonavides destacou que a pensão alimentícia deve refletir a real capacidade financeira de quem paga, alertando que esquemas para ocultar bens ou rendimentos prejudicam o direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes.

A proposta permite que a quebra de sigilo seja autorizada caso as informações financeiras fornecidas pelo responsável pelo pagamento da pensão sejam insuficientes para definir ou revisar o valor, ou para garantir a execução da decisão, especialmente quando não houver outro meio adequado para verificar sua real situação financeira.

Além disso, a quebra de sigilo poderá ocorrer se houver suspeita de ocultação de renda ou patrimônio. As informações obtidas deverão ser mantidas em sigilo e usadas exclusivamente nos processos relacionados à pensão alimentícia, sempre mediante decisão fundamentada e excepcional.

O texto também permite o penhor de quantias nas contas individuais do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantir o pagamento da pensão, ampliando as opções atualmente existentes, que contemplam apenas dinheiro de remuneração, proventos, cadernetas de poupança acima de 40 salários mínimos e valores que ultrapassem 50 salários mínimos.

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