Daniel Almeida, relator do projeto, anunciou a aprovação pela Câmara dos Deputados de uma lei que define a quantidade mínima de cacau e seus derivados em produtos como chocolate e cacau em pó. A embalagem deverá exibir essa informação na frente, com caracteres legíveis e tamanho proporcional a pelo menos 15% da área frontal.
O texto aprovado é um substitutivo para o Projeto de Lei 1769/19, inicialmente proposto pelo Senado, e agora voltará para nova análise no Senado após as mudanças feitas pela Câmara.
O substitutivo apresenta definições para os subprodutos derivados da amêndoa do cacau usados na fabricação desses produtos. Massa, pasta ou liquor de cacau refere-se ao produto obtido da moagem das amêndoas torradas, e a manteiga de cacau é a gordura extraída da massa. Os sólidos totais são a soma da manteiga e dos sólidos secos desengordurados, que incluem massa de cacau e cacau em pó.
Daniel Almeida eliminou a expressão “amargo ou meio amargo” do texto original no trecho que exige um mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, mantendo a necessidade de que pelo menos 18% sejam manteiga de cacau e 14% sejam isentos de gordura, além de limitar a 5% a inclusão de outras gorduras vegetais autorizadas.
O cacau em pó é definido como o produto pulverizado da massa de cacau, contendo no mínimo 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e até 9% de umidade.
O deputado afirmou que atualmente as informações nos rótulos são pouco claras, com produtos de baixo teor de cacau rotulados como chocolates verdadeiros ou que confundem o consumidor.
Exigindo que fabricantes indicam o teor de cacau em seus produtos de forma clara, busca-se equilibrar a relação de consumo, reduzir a assimetria de informações e garantir que o consumidor possa fazer escolhas conscientes. O projeto permite comparar produtos com informação transparente.
Cada brasileiro consome em média 3,9 kg de chocolate por ano, conforme dados da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab).
No debate, o deputado Lucas Abrahao defendeu o direito do consumidor de saber a quantidade de chocolate no produto, afirmando que o público não quer ser enganado. Já o deputado Gilson Marques criticou o projeto, alegando que ele limitará a produção dos fabricantes, que terão que seguir determinações impostas pelos políticos.
