A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite o registro da transferência de bens entre concessionárias responsáveis pela geração de energia elétrica. Essa alteração será incorporada à Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73).
De autoria do deputado licenciado Glaustin da Fokus (Pode-GO), o Projeto de Lei 6234/19 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), e agora seguirá para análise no Senado.
O objetivo do projeto é solucionar dificuldades enfrentadas por concessionárias que vencem licitações para explorar o serviço, mas que não recebem formalmente os bens da concessionária anterior, pois esses bens são considerados propriedade pública e deveriam ser revertidos à União antes da transferência.
Com a nova regra, a transferência dos bens poderá ser feita diretamente entre a concessionária que encerrou sua concessão e a atual concessionária responsável pelo serviço. Isso se aplica mesmo quando a União não transfere a posse desses bens aos vencedores da licitação. Apesar de continuarem sendo bens públicos, eles passam a ser explorados pela iniciativa privada sob regime de concessão.
O relator destacou que as concessões feitas após a Lei 12.783/13 criaram uma lacuna legal que impedia essa transferência direta entre concessionárias, pois a Lei dos Registros Públicos não previa essa situação. Como resultado, as concessionárias vencedoras ficam com a posse real dos bens, porém esses bens permanecem registrados em nome das concessionárias anteriores.
Segundo Cezinha de Madureira, essa situação poderá se repetir em outras concessões no setor energético brasileiro, gerando insegurança jurídica e possíveis complicações administrativas, ambientais, legais e tributárias.
Discussão no Plenário
Durante a sessão, o deputado Isnaldo Bulhões contestou a alegação feita pelo deputado Bohn Gass (PT-RS) de que o projeto poderia aumentar o custo da energia elétrica para os consumidores devido ao repasse de impostos pelas empresas.
