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quarta-feira, 10/12/2025

Câmara aprova redução de penas para condenados pelo 8 de janeiro

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Em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a diminuição das penas para pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, incluindo a tentativa de golpe de Estado, envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O projeto foi aprovado com 291 votos contra 148 e agora segue para análise no Senado.

O relator da proposta, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2162/23, que prevê que, nos casos em que os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado forem cometidos no mesmo contexto, será aplicada somente a pena mais severa, em vez da soma das penas correspondentes.

A versão original do projeto incluía anistia para todos os envolvidos nos eventos de 8 de janeiro e para os acusados relacionados à tentativa de golpe julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas este artigo foi retirado.

Grupo principal condenado

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Alexandre Ramagem, deputado federal.

Este grupo foi condenado a penas que variam entre 16 e 24 anos em regime fechado, decisão definitiva da 1ª Turma do STF em novembro deste ano. Outras penas serão cumpridas depois da reclusão. Com a nova lei, as penas podem ser revistas para prevalecer a mais severa, relacionada à tentativa de golpe, que varia de 4 a 12 anos, considerando agravantes e atenuantes.

Parlamentares da oposição preveem que a redução pode fazer com que Jair Bolsonaro cumpra cerca de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses atuais, dependendo da validação do trabalho e estudo em regime domiciliar.

Progressão de pena

Atualmente, para réus primários, a progressão de pena em regime fechado ocorre após o cumprimento de 16% da pena, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça. Como os crimes relacionados à tentativa de golpe são classificados como violentos, Paulinho da Força propõe alterar a Lei de Execução Penal para permitir a progressão após 16% da pena mesmo para crimes com violência ou grave ameaça.

Sem essa modificação, a progressão ocorreria com 25% do cumprimento da pena para o réu primário, enquanto para reincidentes o índice muda de 30% para 20%.

Outras considerações

Além disso, crimes contra a liberdade sexual, como favorecimento da prostituição e rufianismo, terão progressão facilitada com base na nova redação, pois deixam de ser enquadrados como hediondos para este fim.

Em relação à prisão domiciliar, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência que permite o benefício, desde que seja comprovado e possível fiscalizar o cumprimento das condições.

Rejeição de destaques

Destaques apresentados por partidos como PSB, Psol-Rede e PT-PCdoB-PV tentaram alterar partes do texto para manter regras mais rígidas, mas foram rejeitados. Entre os pontos tentados estavam a manutenção dos prazos atuais para progressão de pena e a exclusão da redução por estudo ou trabalho em prisão domiciliar.

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