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terça-feira, 02/12/2025

Câmara aprova nova proposta do governo para licenciamento ambiental

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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (2/12) a Medida Provisória (MP) que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE). Esta medida serve como uma alternativa aos pontos vetados da Lei do Licenciamento Ambiental pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), cuja derrubada dos vetos foi aprovada pelo Congresso na semana anterior.

A proposta seguirá para análise no Senado e precisa ser votada até sexta-feira (5/12) para continuar válida.

O Palácio do Planalto enfrenta uma crise institucional com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que é contra a nomeação de Lula ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O licenciamento ambiental é o processo em que o órgão ambiental competente (federal, estadual ou municipal) permite e acompanha a instalação e funcionamento de atividades ou empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que possam causar danos ou poluição ambiental.

A proposta estabelece um prazo máximo de 12 meses para concluir o licenciamento ambiental especial, contando a partir da entrega de todos os documentos e estudos ambientais necessários.

O projeto reconhece como prioritárias obras de reconstrução e repavimentação de rodovias, desde que tenham como foco a segurança nacional, o acesso a direitos sociais ou a integração entre estados.

A legislação inclui a exigência de rapidez, estipulando que, se a autoridade ambiental já tiver confirmado a viabilidade ambiental da obra, o empreendedor terá somente 90 dias após a sanção da lei para submeter os estudos para a fase de instalação.

Além disso, o projeto impõe restrições claras: setores como mineração, deslocamento de terras indígenas, territórios quilombolas e áreas contaminadas não poderão utilizar o licenciamento especial.

Por outro lado, o texto oferece isenção para algumas obras, como dragagens de manutenção em hidrovias. No entanto, para dragagens em portos, haverá isenção apenas se uma licença especial for obtida previamente.

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