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terça-feira, 09/12/2025

Câmara aprova extensão para regularização de imóveis rurais na fronteira

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Em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estende por mais 15 anos o prazo para a regularização do registro imobiliário de propriedades rurais localizadas em áreas de fronteira. O projeto agora será encaminhado para sanção presidencial.

O Projeto de Lei 4497/24, apresentado pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR), institui também que imóveis com mais de 2,5 mil hectares tenham seus registros ratificados pelo Congresso Nacional, podendo isso ocorrer tacitamente caso o Parlamento não se manifeste em até dois anos.

A relatora da proposta, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), recomendou a aprovação do texto na forma aprovada pelo Senado, destacando que o projeto traz avanços significativos na regularização de imóveis em faixas de fronteira, resolvendo controvérsias antigas. Segundo ela, a unificação dos procedimentos e a definição clara dos critérios proporcionam mais segurança jurídica ao tema.

As dificuldades jurídicas anteriores surgiram devido a vendas acumuladas de imóveis da União por estados e subsequentes questionamentos do governo federal sobre esses registros.

Enquanto a lei original, Lei 13.178/15, estabeleceu prazo até 2030 para regularização, o novo texto amplia esse período para 15 anos a partir da publicação da nova legislação — estendendo o prazo até 2040 se a lei for sancionada em 2025.

O prazo poderá ser suspenso em casos de processos em andamento no cartório ou no Congresso, bem como sob restrições jurídicas específicas ou incapacidade civil do interessado.

Discussão no Plenário

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) apoiou a ampliação do prazo para a regularização fundiária. Já o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ressaltou que a medida trará segurança jurídica para os proprietários rurais e simplificará o registro, além de proteger as propriedades na faixa de fronteira.

Por outro lado, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou que as alterações feitas no Senado flexibilizam as exigências, facilitando a apropriação de terras públicas e limitando a capacidade do Estado de contestar casos de má-fé.

A proposta representa um esforço para organizar a situação fundiária nessas regiões estratégicas, equilibrando os interesses dos proprietários rurais e da segurança jurídica do país.

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