A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que trata o comércio ilegal de cigarros como tráfico de drogas. A proposta, apresentada pelo deputado Coronel Meira (PL-PE), prevê punições que vão de 5 a 15 anos de reclusão, além de multas para quem vender ou produzir cigarros ilegais.
A nova regra modifica a Lei Antidrogas para incluir quem fabrica, distribui ou vende cigarros falsificados, contrabandeados ou sem o devido registro na Anvisa e na Receita Federal. A pena será aplicada mesmo que a quantidade de cigarros apreendida seja pequena. Além disso, a lei impede que os infratores tenham direito a fiança, indulto ou anistia. O juiz também poderá ordenar a suspensão das atividades e a inaptidão do CNPJ das empresas envolvidas.
O relator do projeto, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação ressaltando o impacto econômico e social do mercado ilegal de cigarros. Segundo um estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) em 2024, esse comércio movimenta pelo menos R$ 7,41 bilhões somente no estado de São Paulo. Cerca de 30% dos cigarros consumidos no Brasil são falsificados ou contrabandeados.
Paulo Bilynskyj ressaltou que a venda ilegal de cigarros alimenta facções criminosas, que também atuam no tráfico de drogas, gerando mais violência. O relatório destaca ainda os riscos para a saúde, já que esses produtos não passam por controle sanitário, podendo conter substâncias nocivas. A medida também busca proteger a indústria legal, que paga impostos e sofre concorrência desleal.
A proposta amplia mecanismos da Lei Antidrogas, como proteção a testemunhas e confisco de bens, para combater o financiamento do crime organizado através do comércio ilícito de cigarros.
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e depois será votado no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisará também da aprovação do Senado.
Com informações da Agência Câmara
