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quarta-feira, 25/03/2026

Câmara aprova criação de 8 novas varas federais no Amazonas e Mato Grosso do Sul

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a criação de oito novas varas federais nos estados do Amazonas e do Mato Grosso do Sul, visando melhorar o acesso à Justiça nessas regiões e áreas próximas. O projeto, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora segue para análise no Senado.

Dagoberto Nogueira, relator da proposta e deputado pelo PSDB-MS, destacou que a iniciativa contribuirá para o combate ao crime organizado transnacional e para ampliar o acesso à Justiça. Ele afirmou que a medida é essencial para fortalecer a segurança pública, especialmente nas fronteiras do Mato Grosso do Sul com Paraguai e Bolívia, áreas com altos índices de apreensão de drogas e armas.

No Mato Grosso do Sul, que integra o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), serão criadas varas federais nas cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados. Já no Amazonas, integrante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), as varas estarão localizadas em Tefé e Humaitá.

Essas varas contarão com a criação de cargos efetivos para analistas e técnicos judiciários, além de cargos e funções comissionadas, totalizando 302 novos cargos autorizados.

Demandas e desafios regionais

No Mato Grosso do Sul, além das questões ambientais e conflitos fundiários, observa-se um crescimento econômico significativo na última década, atraindo grandes empreendimentos e um aumento nas atividades relacionadas ao tráfico de drogas nas regiões de fronteira.

O ministro presidente do STJ salientou a importância da preparação da Justiça Federal para o aumento da demanda, especialmente nas áreas previdenciária, ambiental e alfandegária, devido à expansão do estado.

Impacto orçamentário

O projeto prevê um acréscimo de despesa de R$ 7,6 milhões em 2026 para a contratação inicial de 102 dos 302 cargos aprovados, com custo anualizado estimado em R$ 15 milhões.

Mais detalhes serão divulgados posteriormente.

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