A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impõe normas mais rigorosas para os devedores frequentes e cria iniciativas para incentivar empresas a cumprirem suas obrigações fiscais, em colaboração com a Receita Federal. A proposta segue para a sanção presidencial.
Originado no Senado, o Projeto de Lei Complementar 125/22 define o devedor contumaz como aquele que possui várias dívidas tributárias decorrentes de um comportamento repetido de fuga das responsabilidades fiscais.
Antes de ser classificado como devedor contumaz, o contribuinte terá direito a um processo administrativo para apresentar sua defesa. O projeto estabelece critérios para definir o que é uma dívida considerada substancial.
O relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), destacou que a iniciativa visa combater a concorrência desleal ao diferenciar a inadimplência ocasional daquela sistemática e fraudulenta. Ele ressaltou que empresas que não pagam tributos deliberadamente acabam distorcendo o mercado e afetando os investimentos produtivos.
Rodrigues enfatizou que as medidas restritivas são importantes para proteger os empresários que cumprem suas obrigações, assegurando um mercado fiscal justo.
Ele também afirmou que ampliar a concorrência não pode ser uma desculpa para deixar de combater os devedores contumazes, pois a fraude na competição prejudica a eficiência econômica do país.
Segundo o relator, a vantagem obtida pelo devedor frequente é um sério prejuízo para o sistema econômico.

