Faltando cinco dias para o primeiro turno das eleições, o calendário eleitoral estipula importantes regras e prazos que envolvem eleitores, partidos e a organização da votação.
Uma das principais medidas em vigor desde esta terça-feira (29/9) é a restrição à prisão ou detenção dos eleitores. Essa regra estará vigente até o dia 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno, com algumas exceções previstas no Código Eleitoral.
Durante esse período, a prisão ou detenção do eleitor só poderá ocorrer em três situações: em flagrante delito, por sentença criminal relacionada a crime inafiançável, ou caso haja desrespeito a uma ordem da Justiça Eleitoral que garanta o direito ao voto.
O salvo-conduto é uma autorização da Justiça Eleitoral que impede que uma pessoa seja presa ou tenha sua liberdade limitada em determinadas situações, conforme previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.
Fiscalização dos sistemas eleitorais
Também termina nesta terça-feira o prazo para que a Justiça Eleitoral defina o horário e local da verificação da integridade dos sistemas que serão usados no primeiro turno, como o Transportador e o JE-Connect. Essa verificação é parte dos procedimentos para garantir a segurança dos programas usados durante a votação.
Fiscais no exterior
Outra data importante para partidos, federações e coligações é o prazo para indicar fiscais e delegados que vão acompanhar a votação e apuração fora do Brasil. É necessário informar os nomes e um número de celular para contato via aplicativo de mensagens para a Justiça Eleitoral.
Primeiro turno
O primeiro turno ocorrerá no domingo, 4 de outubro. Os eleitores irão votar para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

