Deputado Roberto Duarte apresentou um Projeto de Lei (2764/26) que reconhece o cultivo de café como uma forma válida de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas na Amazônia Legal. A proposta altera o Código Florestal para permitir o plantio do café em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal sem a obrigatoriedade de misturar com outras espécies nativas.
Para que o cultivo de café seja aceito como método de restauração ambiental, é necessário que se pratiquem técnicas conservacionistas, como manter o solo coberto, uso prioritário de métodos biológicos e culturais para controle de pragas e doenças, além da conservação do solo e da água.
O projeto não se aplica a áreas desmatadas após 22 de julho de 2008 ou nos cinco anos anteriores ao pedido, tampouco em APPs consideradas de alta sensibilidade, como regiões próximas a nascentes ou encostas íngremes.
A proposta também visa beneficiar agricultores familiares, principalmente aqueles com propriedades pequenas, facilitando o acesso a linhas de crédito do Pronaf e a programas de pagamento por serviços ambientais e mercados de carbono. A comprovação provisória da posse poderá ser feita pela inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e autodeclaração.
O deputado Roberto Duarte ressalta que o objetivo é eliminar barreiras burocráticas que dificultam a regularização ambiental para os pequenos produtores da Região Norte, promovendo um equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento sustentável da cafeicultura.
O projeto seguirá sua análise nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Depois, precisará ser aprovado também pelo Senado para virar lei.


