A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 5 mil após interromper o fornecimento de água de forma equivocada por cinco dias consecutivos. A decisão foi tomada pelo Juizado Especial Cível de Planaltina.
No dia 23 de dezembro, a água foi cortada na residência da cliente sem motivo válido. Embora a Caesb tenha reconhecido o erro, o serviço só foi restabelecido em 27 de dezembro. Durante esses dias, a família da consumidora ficou sem acesso a água, um serviço essencial.
Na defesa, a Caesb admitiu a falha. A juíza responsável ressaltou a gravidade da situação, principalmente por ocorrer próximo ao Natal, período importante para reuniões familiares.
A juíza considerou que a privação injustificada do serviço vai além de um simples aborrecimento, caracterizando dano moral, e por isso a empresa deve ser responsabilizada. A sentença ainda pode ser apelada.
