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quinta-feira, 26/03/2026

Cadastro unificado para condenados por crimes graves é aprovado

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3813/24, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Hediondos. O objetivo desse cadastro é concentrar informações essenciais de indivíduos com condenação definitiva para melhorar ações de prevenção, investigação e proteção da sociedade.

De autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA), o projeto determina a inclusão obrigatória de dados como identificação, perfil genético, características físicas, fotos e registros de residência e trabalho no sistema.

A proposta modifica a Lei dos Crimes Hediondos e estabelece meios para divulgar publicamente informações de criminosos foragidos, utilizando inclusive a infraestrutura de operadoras de telefonia móvel para alertar a população.

O relator do projeto, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), enfatizou que a atual fragmentação das bases de dados atrapalha o trabalho policial, especialmente diante de mandados de prisão não cumpridos, muitos deles relacionados a crimes graves.

Segundo ele, a precariedade das bases dificulta a coordenação das forças de segurança e retarda a recaptura de criminosos perigosos. O novo cadastro representa uma ferramenta eficaz para unificar as informações e apoiar operações de captura.

O custeio do cadastro será feito por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública, o que, segundo Bilynskyj, assegura viabilidade administrativa da medida sem onerar os entes federativos. Além disso, o texto prevê cooperação entre estados e União para manutenção e atualização constante dos dados.

O projeto tramita com caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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