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quinta-feira, 15/01/2026

Cadastro nacional para protetores de animais aprovado

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Em Brasília

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que institui o Cadastro Nacional de Protetores e Associações da Causa Animal. Essa iniciativa tem como finalidade identificar e dar mais visibilidade às pessoas e organizações dedicadas à proteção e bem-estar dos animais, por meio da criação de uma base de dados unificada em todo o território nacional.

O cadastro visa:

  • Registrar protetores e associações, facilitando sua localização;
  • Promover parcerias e convênios que apoiem políticas públicas;
  • Garantir a transparência na utilização de recursos públicos destinados à causa animal;
  • Integrar e padronizar as informações referentes à proteção animal no Brasil.

Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), ao Projeto de Lei 3847/25, originalmente do deputado Zucco (PL-RS). A versão aprovada prevê a implementação de um sistema digital de cadastro e simplifica o processo para formalização de entidades jurídicas.

Além disso, será criado um canal permanente de comunicação entre o poder público e os cadastrados, para informar sobre oportunidades de parcerias, incentivos e linhas de crédito.

O deputado Junio Amaral destacou a necessidade de estabelecer uma base legal para o trabalho dos protetores, que desempenham papel importante na sociedade brasileira. Atualmente, o Brasil não dispõe de um cadastro nacional que organize e evidencie essas atividades.

Quem pode se cadastrar

Podem ser inscritos no cadastro nacional organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, como ONGs e associações com atuação comprovada na causa animal e CNPJ ativo. Além disso, pessoas físicas que atuam como protetores independentes também poderão se registrar, desde que comprovem, por documentos ou material audiovisual, atuação efetiva na área por pelo menos dois anos.

Próximos passos

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se transforme em lei, o texto deve ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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