Plataforma de comparação de preços Consulta Remédios teve aumento na procura por misoprostol, princípio ativo de medicamento de uso restrito a hospitais
Um levantamento feito pela plataforma de comparação de preços de itens de farmácia, Consulta Remédios, mostrou que a busca por misoprostol, princípio ativo de um medicamento abortivo, cresceu 91% durante a pandemia de covid-19.
O medicamento tem venda restrita no Brasil e só é utilizado em hospitais. Os dados, obtidos com exclusividade, comparam os meses de abril a julho, com o período entre janeiro e março.
No total, foram mais de 500 mil buscas no período em que já eram aplicadas as restrições de circulação. Somente nos primeiros 15 dias de agosto, o número de buscas pelo misoprostol foi de 73.521.
“Por mais que seja um medicamento de venda restrita, o que preocupa é o fato de as pessoas estarem buscando se informar sobre um produto proibido, provavelmente para saber como age e como é possível adquirí-lo ”, alerta Francielle Mathias, farmacêutica responsável pela plataforma.
Francielle ainda destaca para que o comportamento de apenas buscar sobre o princípio ativo de um remédio controlado como este, deve ser olhado com muita atenção.
“O aumento das pesquisas foi na página de bula do princípio ativo e do medicamento relacionado, pois essas são as únicas informações disponíveis, já que é um medicamento de uso restrito hospitalar. Porém, a busca por informações sobre, indica um comportamento a ser investigado nesse momento de pandemia”, diz a farmacêutica.
Outros números
O levantamento da plataforma mostra ainda que as buscas por pílula do dia seguinte cresceu 104% durante a pandemia. A procura por anticoncepcionais também teve uma alta de 116%, em comparação com o começo do ano, quando o país ainda não registrava casos de covid-19.
A plataforma Consulta Remédios tem 20 milhões de acessos por mês e registra um número aproximado de 108 farmácias cadastradas, entre lojas pequenas e redes espalhadas pelo Brasil.
Aborto no Brasil
O Brasil não tem uma lei que permite o aborto, mas há exceções previstas no Código Penal de 1940. Na verdade, o conjunto de normas criminaliza a prática, com penas previstas de três a dez anos de detenção, mas não pune quem realizar o procedimento em dois casos: gravidez decorrente de estupro e risco à vida da mãe.
Há, ainda, a permissão do aborto para o caso de anencefalia do feto, que foi incluído neste rol após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Sem uma lei, a realização do aborto legal segue, portanto, normas editadas pelo Ministério da Saúde mas que não têm força legislativa.