A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que delega aos corpos de bombeiros estaduais e do Distrito Federal a responsabilidade de estabelecer normas para a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos.
Além disso, os bombeiros deverão criar diretrizes sobre o uso de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados utilizados na impermeabilização ou blindagem de bens, como estofados em residências. Essas normas devem ser incorporadas às regras de segurança contra incêndio da corporação.
O projeto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Eli Borges (PL-TO) ao Projeto de Lei 3406/24, originalmente proposto pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF). A proposta inicial atribuía ao município a responsabilidade pelas regras, além de alterar a Lei 13.425/17, conhecida como Lei Kiss, que estabelece diretrizes sobre prevenção e combate a incêndios e desastres em estabelecimentos comerciais. O texto atual não modifica a Lei Kiss.
Eli Borges destacou que os corpos de bombeiros já emitem regulamentos relacionados à segurança contra incêndios, pânico e emergências, bem como normas técnicas para construção, reforma e liberação de edificações. Ele ressaltou a importância de contemplar expressamente situações de risco emergente, como a recarga de veículos elétricos e o uso de produtos inflamáveis em residências, que exigem especificações técnicas.
O deputado comentou ainda que a Lei Kiss não cobre residências, o que reforça a necessidade de incluir esse tema na Lei Orgânica Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares, que regula a segurança em edificações de diferentes naturezas.
Próximos passos
A proposta segue com caráter conclusivo para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessária aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
