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Brasil

Bolsonaro pode sair temporariamente no Natal? Saiba o que a lei diz

Rafaela Felicciano/Metrópoles

Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não tem direito à saída temporária no Natal. Esse benefício, atualmente, é disponível apenas para presos em regime semiaberto, o que não inclui o ex-chefe do Palácio do Planalto, que cumpre pena em regime fechado.

Bolsonaro está recolhido na Superintendência da Polícia Federal (PF) depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Alexandre de Moraes, confirmou a execução da pena.

Atualmente, a saída temporária é permitida só para condenados em regime semiaberto e, mesmo se Bolsonaro estivesse nessa categoria, a Lei 14.843/2024 — chamada “Lei da Saidinha” — reduziu bastante os casos em que pode ser autorizada.

Desde a aprovação da mudança, as saídas para visitas familiares em datas como Natal e Ano Novo foram eliminadas. Agora, o benefício só é concedido para fins educacionais, como frequência em curso profissionalizante, ensino médio ou superior, com autorização judicial.

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A legislação atual também apresenta restrições para condenados por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, tornando o acesso ao benefício mais restrito.

A condenação do ex-presidente o enquadra nesse grupo, já que os crimes que envolvem organização criminosa armada, dano qualificado com violência e grave ameaça, golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito envolvem uso de violência, o que, de acordo com as leis vigentes, impede a concessão da saída temporária. Portanto, é muito improvável que tenha direito ao benefício, seja no regime fechado ou semiaberto.

Além disso, por ter começado a cumprir a pena há pouco tempo, não é possível uma mudança rápida para o semiaberto. Bolsonaro só poderá progredir após cumprir 25% da pena total, devido à natureza violenta dos crimes pelos quais foi condenado. É importante ressaltar que progressão de regime e saída temporária são coisas diferentes.

O Pacote Anticrime, sancionado por Bolsonaro, alterou as regras da progressão de regime. Desde 2019, o percentual de 16% para chegar ao semiaberto vale apenas para crimes sem violência. No caso do ex-presidente, aplica-se a regra de 25% por ser réu primário. Na prática, ele precisa cumprir cerca de 6 anos e 9 meses em regime fechado antes de poder progredir. O cálculo considera a pena total e usa o percentual maior para os crimes violentos, sem fazer uma média.

Merecem destaque ainda a possibilidade de remição da pena pela leitura de livros e o bom comportamento, que podem influenciar a análise do ministro Alexandre de Moraes, responsável pela execução da pena. Entretanto, essas decisões só serão avaliadas após cumprir os 25% obrigatórios.

O STF exerce o papel de juízo de execução penal nesses casos, conforme previsto na Constituição, assim como ocorre com outros condenados que cumprem pena por ações originárias da Corte, como o ex-deputado federal Daniel Silveira.

Assim, se algum dia Bolsonaro passar para o regime semiaberto, qualquer saída temporária ou progressão será decidida pelo STF e não pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

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