Arthur Guimarães de Oliveira e João Pedro Abdo
São Paulo, SP (FolhaPress) –
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tenta reduzir as penas impostas em sua condenação no STF (Supremo Tribunal Federal) por tentativa de golpe de Estado e indica que pode apresentar um novo recurso.
O julgamento do recurso está marcado para ocorrer de 7 a 14 de novembro em sessão virtual da Primeira Turma, dando início a uma nova fase no processo contra o ex-presidente.
Especialistas afirmam que os argumentos da defesa exploram pontos técnicos que poderiam, em tese, levar a uma revisão, porém acreditam que os ministros provavelmente rejeitarão esses argumentos.
Os embargos de declaração, recurso apresentado pelos advogados de Bolsonaro e outros condenados por participação no golpe, servem para apontar obscuridades, imprecisões, contradições ou omissões na decisão.
A defesa também indicou a intenção de apresentar “futuros embargos infringentes”, recurso que permite reavaliar o mérito do caso quando há divergência entre pelo menos dois ministros.
No processo de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou para inocentá-lo. Contudo, ele solicitou sua saída da Primeira Turma e não deve participar dos julgamentos recursais.
Luisa Ferreira, professora da FGV Direito SP, comenta que a defesa concentrou-se em tentar reduzir as penas.
Ela ressalta que a condenação deve ser mantida pelo tribunal, mesmo considerando alguns pontos plausíveis nas teses apresentadas.
Um dos pontos discutidos é se a condenação pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de derrubada violenta do Estado de Direito devem ser somadas ou consideradas separadas, o que afetaria a pena aplicada.
“A questão principal é se o réu cometeu um ou dois crimes distintos. Isso impacta na pena. Eu considero controversa a aplicação dos dois crimes juntos,” explica a especialista.
Claudia Barrilari, doutora pela USP e diretora do IBCCrim, concorda que as chances de o recurso alterar a decisão são baixas.
“Os embargos de declaração têm caráter integrativo para esclarecer a decisão, não para revisitar seu mérito, que parece ser o objetivo da defesa,” avalia.
Antônio José Martins, professor da Uerj, vê alguma possibilidade técnica para revisão, mas considera a chance pequena.
Ele destaca debates como o uso repetido de um mesmo fato para agravar a pena (bis in idem) e a autoria mediata, quando alguém usa outra pessoa para cometer um crime.
Martins acrescenta que o Supremo raramente revisita o mérito via embargos de declaração, pois isso contrariaria a natureza desse recurso.
Renato Vieira, criminalista e doutor pela USP, prevê que os ministros da Primeira Turma julgarão que os embargos ultrapassam os limites desse tipo de recurso e deverão negá-los.
A partir daí, a defesa pode apresentar novos embargos de declaração ou embargos infringentes. Espera-se que o relator, Alexandre de Moraes, possa classificar o recurso como protelatório, ou seja, uma tentativa de atrasar o processo, e determine o trânsito em julgado.
Depois, o tribunal decidirá onde Bolsonaro cumprirá a pena: em presídio comum, unidade militar ou regime domiciliar. Esta etapa deve ser concluída ainda este ano.
