O Projeto de Lei 2759/26 propõe o bloqueio imediato dos bens de motoristas que estejam sob efeito de álcool ou drogas e causem acidentes com vítimas, visando garantir recursos para cobrir despesas médicas, indenizações e outros custos relacionados ao acidente.
Conforme a proposta, a polícia e o Ministério Público poderão solicitar à Justiça o bloqueio dos bens do motorista antes da conclusão do inquérito policial, desde que existam provas da embriaguez. O juiz deve analisar esse pedido com prioridade.
Entre os bens que poderão ser bloqueados estão:
- imóveis;
- contas bancárias;
- veículos;
- criptoativos;
- outros bens do condutor.
Os valores bloqueados deverão ser utilizados prioritariamente para:
- custear despesas médicas, hospitalares e de reabilitação da vítima;
- financiar tratamento psicológico;
- pagar indenizações por danos materiais e morais;
- cobrir despesas funerárias em caso de falecimento.
Se a vítima vier a falecer ou ficar permanentemente incapacitada, o juiz poderá fixar uma pensão provisória mensal, cujo pagamento será realizado com os valores bloqueados.
Alves destaca que “o governo brasileiro não pode permitir que vítimas fiquem desamparadas enquanto o responsável mantém seu patrimônio intacto”.
A iniciativa altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir essas medidas cautelares patrimoniais em crimes de trânsito com vítimas.
Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, após tramitação nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição, Justiça e Cidadania.
