Maurício Marcon destaca que atrasos excessivos prejudicam a eficiência do judiciário.
O Projeto de Lei 4917/25, apresentado pelo deputado Mauricio Marcon (PL-RS), propõe permitir o adiamento de audiências em processos judiciais quando houver atraso superior a 30 minutos, sem necessidade de justificativa. A decisão poderá ser tomada pelo juiz ou a pedido de uma das partes envolvidas.
Atualmente, o Código de Processo Civil permite o adiamento somente se o atraso ultrapassar 30 minutos e não houver justificativa. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
Mauricio Marcon explica que a proposta visa evitar que as partes e seus representantes sejam penalizados por atrasos organizacionais do sistema judiciário, garantindo maior previsibilidade e respeito ao tempo de todos os envolvidos. Além disso, busca assegurar a efetividade do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
O parlamentar ressalta que atrasos prolongados no início das audiências comprometem a eficiência do serviço judiciário e violam princípios constitucionais, como a duração razoável do processo e a dignidade da pessoa humana, causando constrangimentos, desgaste físico e mental e custos adicionais às partes.
O projeto segue com análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei.

