Gilson Daniel, autor da proposta
O Projeto de Lei 6377/25 determina que as companhias aéreas devem assegurar que membros de uma mesma família tenham assentos próximos em voos nacionais, sem cobrar taxas adicionais. A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e está em análise na Câmara dos Deputados.
Essa regra vale independentemente da classe tarifária da passagem, da data da compra ou do canal utilizado para a compra. Para ter esse direito, os passageiros precisarão comprovar o vínculo familiar ou fazer uma declaração no momento da aquisição da passagem.
Regras para marcação
Se as passagens forem compradas separadamente, o passageiro deve informar à companhia aérea sobre a necessidade de assentos próximos até 72 horas antes do voo. Caso esse aviso seja dado fora desse prazo, a empresa deverá acomodar os familiares juntos apenas se houver lugares disponíveis.
O texto não estabelece sanções específicas para as companhias aéreas que não cumprirem a regra.
Segurança e conforto
Na justificativa, Deputado Gilson Daniel destaca que sentar separado da família pode causar desconforto e insegurança, especialmente para grupos vulneráveis como idosos e mulheres, devido a riscos como assédio e à necessidade de apoio mútuo durante a viagem.
Ele reforça que a medida não gera custos excessivos às companhias, pois apenas organiza os assentos já disponíveis, proibindo a cobrança de valores adicionais.
O deputado também menciona que já existe um projeto aprovado pelo Senado que garante assentos juntos para menores de 16 anos e pessoas com deficiência, porém sua proposição amplia esse direito para todas as famílias, preenchendo uma lacuna na legislação vigente.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

