CRISTIANE GERCINA
FOLHAPRESS
Nos dois últimos processos eleitorais, foram registradas 4.273 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, conforme dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). O ano de 2022 marcou o maior número, com 3.371 reclamações. Em 2024, houve uma queda significativa, com 902 denúncias, representando uma redução de 73,2%. Mesmo assim, o tema continua sendo motivo de preocupação para o sistema judiciário.
Para alertar e orientar sobre essa questão, o MPT, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançaram em agosto a campanha “No meu voto mando eu”, com vistas às eleições de 2026. O TST também divulgou uma cartilha que explica o que é assédio eleitoral, as formas mais comuns de ocorrência nas últimas eleições e os canais para denúncia.
De acordo com a cartilha do TST, o assédio eleitoral consiste em qualquer tipo de pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou oferta de vantagem com o objetivo de influenciar o voto, a orientação política ou a participação no processo eleitoral dentro do ambiente de trabalho.
Entre as práticas mais frequentes estão a pressão direta ou por meios eletrônicos, como WhatsApp e e-mail, promessas de promoção e ameaças de demissão. A advogada Marília Nascimento Minicucci, do escritório Chiode Minicucci Littler, destaca que a Justiça do Trabalho ampliou a definição de assédio eleitoral recentemente, incluindo também a discriminação por convicções políticas, conforme previsto na resolução 452 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicada em julho.
Ela explica que, embora o empregador possa ter suas opiniões políticas e o trabalhador possa expressar as suas, o direito termina quando essas convicções começam a prejudicar as relações profissionais.
O assédio pode ocorrer pela diferença de poder entre empregador e empregado, já que o empregador pode punir, promover ou demitir, mas também pode envolver conflitos entre colegas ou até mesmo situações em que o trabalhador com menos poder interfere em superior hierárquico. Marília orienta as empresas a estabelecerem regras claras para evitar que disputas políticas afetem negativamente o ambiente de trabalho.
Essas recomendações valem inclusive para as manifestações em redes sociais, principalmente quando profissionais representam a empresa perante clientes e parceiros comerciais.
Tipos mais comuns de assédio eleitoral no trabalho
- Assédio psicológico ou terror psicológico: é o tipo mais frequente, presente em 81,9% dos processos, caracterizado por criação de medo exagerado sobre consequências eleitorais para a empresa ou os empregos.
- Assédio digital ou virtual: presente em 67,4% dos casos, com uso de WhatsApp (37% dos casos), redes sociais e inteligência artificial para envio de mensagens que podem conter desinformação ou tentar influenciar o voto.
- Assédio econômico: verificado em 61,6% das denúncias, envolve coerção baseada na dependência financeira, como ameaças de demissão ou perda de cargo em função da opção política (48,6%).
- Assédio comportamental: inclui convocação para apoiar candidatos ou participar de eventos políticos, potencialmente prejudicando a liberdade política, aparecendo em 47,8% dos processos.
- Assédio documental e verbal: uso de materiais escritos ou comunicação direta para pressionar o voto no candidato do empregador, presente em 61,6% e 40,6% das ações, respectivamente.
Como agir em caso de assédio eleitoral no trabalho
O trabalhador que se sentir pressionado ou intimidado por questões eleitorais deve buscar denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou aos Tribunais Regionais do Trabalho, que também oferecem canais pela internet.
Marília Nascimento Minicucci aconselha que ninguém deve sofrer ameaças no ambiente profissional por causa de sua escolha política.
Consequências para empresas que praticam assédio eleitoral
Empresas que adotam ou permitem assédio eleitoral podem sofrer diversas sanções, entre elas:
- Multas financeiras.
- Rescisão indireta do contrato de trabalho por abuso de poder.
- Indenização por danos morais causados aos trabalhadores.
- Sanções penais, incluindo possibilidade de prisão por crime eleitoral.
Casos recentes incluem condenações milionárias, como contra uma empresa agroflorestal do Pará, que foi obrigada a pagar R$ 4 milhões por danos coletivos, e associações empresariais em Santa Catarina que incitaram discursos de medo para influenciar votos, com condenação de R$ 600 mil.
Mesmo com a redução no número de denúncias, o crescimento dos processos na Justiça do Trabalho mostra que o tema continua relevante e merece atenção de trabalhadores, empregadores e autoridades para garantir um ambiente de trabalho livre de coerção política.
