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quarta-feira, 22/07/2026

Anvisa muda regras para licenciamento sanitário de creches

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.035/2026, que altera as regras para o licenciamento sanitário de creches e pré-escolas no Brasil. As novas normas trazem mais flexibilidade para a infraestrutura e a organização desses locais, seguindo as normas técnicas atuais.

Agora, as creches não precisam mais cumprir uma capacidade mínima de atendimento nem ter uma área construída mínima por criança obrigatória. As vagas podem ser distribuídas com mais liberdade entre as diferentes idades, considerando as necessidades de cada região, incluindo a abertura de unidades menores para atender crianças de 0 a 5 anos.

Além disso, as creches poderão ser instaladas em andares superiores dos prédios, desde que não estejam em subsolos, ampliando assim as opções de localização em áreas onde o espaço é limitado, sem comprometer a segurança.

A resolução elimina a exigência de algumas áreas dentro das creches, como consultório, enfermaria, lavanderia, rouparia e sala de costura. Também não há mais cobrança por áreas mínimas específicas para secretaria, depósitos e banheiros públicos, e as rotas de circulação devem seguir as normas de acessibilidade em vigor.

Segundo a Anvisa, essas mudanças não diminuem a proteção sanitária das creches. Pelo contrário, o foco da vigilância sanitária vai se concentrar mais na prevenção e no controle dos riscos à saúde. Alguns requisitos que antes constavam na norma agora são regidos por outras leis e regulamentos técnicos.

Outro ponto importante é que a resolução foi criada em parceria com o Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que ajudam financeiramente e tecnicamente na construção e equipagem das creches e pré-escolas. O FNDE também oferece projetos modelo e orientações técnicas para estados e municípios por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR).

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