A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que o prazo para as empresas adaptarem seus alimentos conforme novas regras acaba no dia 1º de setembro. Essa mudança está prevista na resolução RDC 843/2024 e afeta produtos catalogados no Anexo I da Instrução Normativa 281/2024.
Para adequar os produtos, as empresas precisam enviar uma petição específica após o registro do produto. Caso não cumpram esse prazo, o registro do produto será cancelado.
No mesmo dia, também termina o prazo para notificar suplementos alimentares e alimentos para controle de peso produzidos ou importados antes das novas regras, conforme RDC 990/2025.
A Anvisa explica que, mesmo que o número da notificação não apareça no rótulo após o prazo, isso não significa problema imediato. Produtos feitos antes da notificação podem continuar sendo vendidos até o vencimento indicado.
Além disso, os rótulos produzidos antes da notificação podem ser usados por até 180 dias após a data da notificação eletrônica na Anvisa, apenas para usar os materiais antigos de embalagem. Nessa situação, o produto precisa estar regularizado e sem mudanças na composição ou no rótulo. A única informação que pode faltar é a declaração “Alimento notificado na Anvisa” com o número do processo, conforme a RDC 983/2025.
A Anvisa recomenda que as empresas antecipem o envio dos documentos e verifiquem se cumprem as regras sobre classificação, documentação, composição, rotulagem e rastreamento dos lotes.
