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terça-feira, 07/01/2025
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Ano de mudanças para empresas do Simples Nacional

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Novas regras exigirão que empreendedores que fazem parte do regime se preparem para evitar perda de competitividade

O texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária foi aprovado com 303 votos contra 142 – (crédito: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

Com a aprovação da regulamentação da Reforma Tributária, 2025 será marcado como um ano de preparação estratégica para as empresas enquadradas no Simples Nacional — regime simplificado de pagamento de tributos. Embora não sofra mudanças diretas, as alterações podem transformar a dinâmica de impostos para as companhias brasileiras e merecem atenção especial.

A lei permite que contribuintes da tributação do Simples, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ou Microempreendedores Individuais (MEIs), optem por continuar no modelo antigo ou recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos introduzidos pelo novo regime.

No entanto, existe uma preocupação sobre o impacto das novas regras sobre as micro e pequenas empresas, que podem perder competitividade com as mudanças que estão por vir. Isso acontecerá porque essa categoria de empresas deixará de gerar créditos tributários.

Especialistas alertam que o ano de 2025 será fundamental para ajustes internos, avaliação de regimes tributários e reconfiguração de contratos. Há um receio sobre o impacto das novas regras sobre as micro e pequenas empresas que podem perder competitividade com as mudanças que estão por vir, ao deixar de gerar créditos.

Para o advogado tributarista Thulio Carvalho, mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), as empresas do Simples enfrentarão novos desafios no cenário competitivo por essa questão. “Com a introdução de tributos como o IBS e a CBS, o crédito tributário no Simples será limitado, o que pode tornar menos atrativa a negociação com empresas de regimes tradicionais, que terão créditos mais vantajosos,” observa Carvalho.

Atualmente, o sistema tributário desse segmento permite a geração de créditos tributários para quem revende produtos fabricados por microempresas. Isso significa que se uma pequena empresa paga, supostamente, 10% de impostos, gera ao comprador de seus produtos 10% de créditos tributários, que são usados para abater os valores devidos ao governo federal.

Segundo a Receita, o Simples Nacional tem mais de 23 milhões de inscritos. A recomendação é que as empresas que estão atualmente nesta categoria, que comercializam produtos ou prestam serviços a outras empresas, fiquem de olho em três pontos específicos: a não cumulatividade plena, a baixa oferta de créditos e o possível aumento de carga tributária caso opte recolher os novos tributos à parte ou migre para o regime normal de tributação.

Adaptações
Além disso, a simplificação tributária — característica central do Simples Nacional — pode ser impactada pela possibilidade de recolhimento do IVA Dual (IBS e CBS) fora do regime, prevista para 2027.

“Isso desafia a lógica de praticidade do Simples, exigindo adaptações operacionais para manter a competitividade das empresas,” explica o tributarista Guilherme Di Ferreira, e responsável pela área no Lara Martins Advogados.

Apesar dos desafios, há avanços importantes no horizonte. Di Ferreira destaca a atualização das faixas de faturamento como um movimento positivo, alinhado às realidades econômicas atuais. “Esses ajustes trazem mais fôlego às empresas e permitem maior margem para crescimento,” afirma.

Outras mudanças incluem a revisão de contratos com fornecedores e a adequação à nova sistemática de prestação de contas. Empresas de locação de imóveis próprios, por exemplo, não poderão mais optar pelo regime do Simples, enquanto contribuintes deverão prestar informações tributárias no mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.

Os especialistas reforçam que esse ano será essencial para que as empresas revisem suas operações e considerem a migração para outros regimes tributários, como o Lucro Real ou Presumido, quando for mais vantajoso. Além disso, será essencial acompanhar regulamentações complementares que definirão aspectos práticos da transição tributária.

“Esse é o momento de planejamento e análise. Mais do que nunca, o Simples Nacional exigirá uma gestão estratégica para que as empresas aproveitem as oportunidades e mitiguem os impactos da reforma tributária,” aconselha o advogado.

Prazo para adesão
As pequenas e microempresas que quiserem aderir ao Simples neste ano têm até o dia 31 de janeiro para pedir o ingresso. Nesse mesmo dia, termina o prazo para aqueles que forem excluídos do Simples reingressem no sistema. A expectativa da Receita é que 1,2 milhão de contribuintes regularizem a situação no prazo.

O processo é todo feito pela internet, no portal Simples Nacional, da Receita Federal. As empresas que já aderiram ao programa não precisam fazer nova solicitação porque a renovação é automática.

No caso do reingresso, vale para cerca de 1,5 milhão de contribuintes que receberam o Termo de Exclusão, enviado entre 30 de setembro e 4 de outubro, mas não regularizaram os débitos. Para entrar ou voltar para o Simples, é preciso que o CNPJ esteja regular. Para isso, é preciso renegociar as dívidas. Quem regularizou, permanece no regime automaticamente. Em caso de dúvida, basta acessar a “consulta optantes” no site da Receita para saber se foi excluído ou não.

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