Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os decretos 11.047 e 11.055 que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente os dois decretos que reduzem em 25% e 35% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na ação movida pela bancada do Amazonas, que alegava prejuízos ao modelo da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pelo Solidariedade, a pedido da bancada. Na decisão, Moraes também solicitou informações sobre o contexto da situação ao governo, no prazo de 10 dias, e que, após esse prazo, dê-se vista ao processo à Advogacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, no prazo de cinco dias.
A decisão, de acordo com Marcelo Ramos (PSD-AM), vice-presidente da Câmara dos Deputados, mostrou que a estratégia da bancada do Amazonas no Congresso, de estabelecer um diálogo no STF, deu resultado. “Nossa opção pelo diálogo franco com o ministro Alexandre de Moraes, baseando nossa argumentação sob o ponto de vista jurídico, econômico, social e ambiental foi fundamental”, revelou.
Entenda
Na prática, a decisão de Alexandre de Moraes suspende os efeitos na íntegra do Decreto 11.052, de 28 de abril de 2022, que zerava imposto no setor de concentrados. Sobre os Decretos 11.047 e 11.055, também editados em abril desde ano, o ministro do STF suspendeu os efeitos apenas da redução das alíquotas em relação aos produtos da Zona Franca de Manaus que possuem o PPB, justamente o pedido dos parlamentares amazonenses.
A ADI foi impetrada pelo partido Solidariedade. Na última terça, Omar e parte da bancada se reuniram para discutir o tema presencialmente com Moraes.