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sexta-feira, 22/11/2024
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Alexandre de Moraes bloqueia 43 contas suspeitas de financiamento de bloqueios nas estradas

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No despacho, o ministro do Supremo relata que informações prestadas pela Polícia Rodoviária Federal indicam que empresários estariam financiando os atos considerados antidemocráticos

Alexandre de Moraes: Ministro determinou que a PF colha os depoimentos de todos os listados no despacho em até dez dias (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Banco Central que bloqueie contas de dez pessoas e 33 empresas diante da possibilidade de financiamento de “atos ilícitos e antidemocráticos” que bloquearam rodovias em todo o País após a derrota do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), nas urnas para o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o magistrado, a medida era “adequada e urgente” e tem o objetivo de “interromper a lesão ou ameaça a direito”.

Alexandre de Moraes ainda determinou que a Polícia Federal colha os depoimentos de todos os listados no despacho em até dez dias. Os investigadores também deverão apontar as diligências que entenderem necessárias para aprofundar as apurações.

No despacho, o ministro do Supremo relata que informações prestadas pela Polícia Rodoviária Federal indicam que empresários estariam financiando os atos considerados antidemocráticos “com fornecimento de estrutura completa (refeições, banheiros, barracas, etc…) para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa”.

Alexandre entendeu que o “potencial danoso” dos atos ilícitos foi “potencializado” em razão da condição financeira dos empresários apontados como envolvidos. Segundo o ministro, eles possuem “vultosas quantias de dinheiro” e comandam empresas de grande porte, com milhares de empregados.

“Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”, escreveu o magistrado.

O relator do caso apontou “abuso reiterado do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.

“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção federal”, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, alertou.

O despacho é datado do último sábado, 12, e consta dos autos de uma petição derivada do inquérito 4879, que se debruça sobre a organização de manifestações antidemocráticas no dia da Independência em 2021.

Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo, o diretor-geral da Polícia Rodoviária, Federal Silvinei Vaques, requereu relatórios detalhados com identificação de veículos envolvidos em bloqueios de rodovias após observar que o modo de agir identificado na investigação citada é semelhante à dos atos registrados após a proclamação do resultado das eleições deste ano, com a derrota de Bolsonaro.

A informação é reforçada pelo ministro Alexandre de Moraes, que indicou que a petição em questão foi aberta “em razão da ocorrência, após a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral, de diversos atos antidemocráticos, nos quais grupos de caminhoneiros, insatisfeitos com o resultado do pleito, passaram a bloquear o tráfego em diversas rodovias do país, em modus operandi semelhante ao verificado nestes autos (o inquérito 4879), nos Feriados da Independência de 2021 e 2022”.

Lista das contas bloqueadas por Alexandre de Moraes
Agritex Comercial Agricola Ltda
Agrosyn Comercio e Rep. de Insumos Agric
Airton Willers
Alexandro Lermen
Argino Bedin
Arraia Transportes Ltda
Assis Claudio Tirloni
Banco Rodobens S.A.
Berrante de Outo Tranportes Ltda
Cairo Garcia Pereira
Carrocerias Nova Prata Ltda
Castro Mendes Fabrica de Peças Agricolas
Ceramica Nova Bela Vista Ltda
Comando Diesel Transp e Logistica Ltda
Dalila Lermen Eireli
Diomar Pedrassani
Drelafe Transportes de Carga Ltda
Edilson Antonio Piaia
Fermap Transportes Ltda
Fuhr Transportes Eireli
Gape Serviços de Tranportes Ltda
J R Novello
Kadre Artefatos de Concreto e Construção
KNC Materiais de Construção Ltda
Leonardo Antonio Navarini & Ltda
LLG Tranportadora Ltda
M R Rodo Iguaçu Transportes Eireli
Muriana Transportes Ltda
MZ Tranportes de Cargas Ltda
P A Rezende e Cia Ltda
Potrich Transportes – Ltda
Rafael Bedin
Roberta Bedin
Sergio Bedin
Sinar Costa Beber
Sipal Industria e Comercio Ltda
Tirloni E Tirloni Ltda-Me
Transportadora Adrij Ltda Me
Transportadora Chico Ltda
Transportadora Lermen Ltda – Epp
Transportadora Rovaris Ltda
Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda
Vape Transportes Ltda

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