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quarta-feira, 18/03/2026




AGU suspende decisão e responsabiliza Mercado Livre por produtos irregulares

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender uma decisão judicial que tirava do Mercado Livre a obrigação de fiscalizar e ser responsabilizado pela venda de produtos de telecomunicações sem certificação da Anatel.

A decisão anterior, que vinha da 1ª Vara Federal de Osasco (SP), dava ao Mercado Livre imunidade para vender celulares e transmissores de radiofrequência sem homologação. Porém, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), através do desembargador Carlos Muta, anulou essa isenção em 27 de fevereiro.

A norma da Anatel nº 780/2025 mudou as regras para produtos de telecomunicações, exigindo que sites de comércio eletrônico fiscalizem os produtos e dividam as multas e punições entre a plataforma e os vendedores para evitar a venda de itens ilegais.

Carlos Muta destacou que permitir que essas plataformas ficassem livres de fiscalização poderia enfraquecer a regulação do setor, especialmente com o aumento das vendas online. Ele ressaltou os perigos para a saúde e segurança das pessoas, como riscos de explosões, choques elétricos, exposição a campos magnéticos e até uso de aparelhos para bloquear sinais, que facilitam crimes.

O desembargador também mencionou os impactos econômicos, como a concorrência injusta causada pela venda de smartphones irregulares em um mercado protegido por regras. Ele afirmou que os marketplaces não são mais simples vitrines, mas parte essencial na cadeia de fornecimento de produtos.

A AGU, representada pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), defendeu essa medida como necessária para regular os serviços de comunicação e proteger os consumidores de fraudes e riscos. A mudança na norma foi precedida por debates técnicos e consulta pública.

O procurador federal Luciano Palhano Guedes refutou a alegação do Mercado Livre sobre violação da liberdade de expressão prevista no Marco Civil da Internet, esclarecendo que essa lei protege a liberdade, mas não permite a venda de produtos ilegais. Esse debate trata de proteger interesses coletivos, não de remover anúncios por motivos pessoais.

A suspensão da decisão continua válida até um julgamento definitivo ou eventual recurso. O processo está registrado sob o número 5000317-77.2026.4.03.0000, com defesa conjunta da PRF3 e da Procuradoria Federal Especializada da Anatel (PFE-Anatel).

Com informações do Governo Federal




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